domingo, 27 de janeiro de 2013


terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Curitiba/PR: Prefeito Gustavo Fruet propõe transformar a Guarda Municipal em Polícia Comunitária

Guarda Municipal deve ser transformada em Polícia Comunitária (Foto: Divulgação/Luiz Costa/SMCS)


Prefeito eleito de Curitiba quer transformar Guarda em Polícia Comunitária. Propostas apresentadas no HGPE são mostradas em série de reportagens...Curitiba
Pela Constituição Federal, a segurança pública é uma atribuição que deve ser garantida pelo Governo Estadual. Porém, dados como os que colocam a cidade como a sexta capital mais violenta do Brasil trouxeram a discussão sobre o que pode ser feito no âmbito municipal para a disputa eleitoral em 2012. O prefeito eleito, Gustavo Fruet (PDT), apresentou propostas como a transformação da Guarda Municipal em Polícia Comunitária, com coordenação de um gabinete de gestão subordinado diretamente ao prefeito.

Polícia Comunitária

De acordo com a proposta de Fruet, a Guarda Municipal de Curitiba deve ser transformada na primeira Polícia Comunitária do Brasil. Esta foi uma das mudanças sugeridas durante a campanha, que envolvem ainda a reestruturação do Plano de Cargos e Salários dos agentes, na criação da Academia, do Estatuto e da Corregedoria da Guarda Municipal.

A atuação dos atuais guardas deve ser ampliada com a contratação de novos agentes - chegando a um efetivo de 1,5 mil até o final do mandato, praticamente dobrando o número de guardas. A proposta de transformação envolve o trabalho com inteligência e estratégia com o auxílio de câmeras e módulos.
A previsão apresentada por Fruet é de que sejam instaladas mil câmeras de videomonitoramento em locais estratégicos de Curitiba. Estas câmeras devem fazer a segurança de casas e do comércio e auxiliar os trabalhos das policiais Civil e Militar, através da troca de informações e apoio técnico. O conteúdo deve ser gerido por uma Central de Inteligência que deve compreender todas as regionais da cidade.
As imagens devem ser utilizadas pelos módulos da Polícia Comunitária que devem ser instalados em todas as regionais, segundo o prefeito eleito. Cada uma delas contará com um prédio pequeno que servirá como base de atuação da polícia na região, além dos módulos móveis. Equipes da Polícia Comunitária devem circular pelas ruas dos bairros para complementar o trabalho de patrulhamento.
Gabinete de Gestão Integrada

As ações relativas à segurança pública serão coordenadas pelo Gabinete de Gestão Integrada, sob comando do próprio prefeito. Segundo Fruet, todas as secretarias municipais devem ser envolvidas neste gabinete, facilitando as ações de segurança. Desta forma, o prefeito pretende fortalecer a Guarda Municipal e prevenindo ações de criminalidade.

Participação popular

Durante a campanha, Fruet ressaltou que a população deve ter grande participação na elaboração de Planos de Segurança locais e regionais. Segundo a proposta, as sugestões devem chegar através dos conselhos comunitários, que irão alertar para as necessidades e problemas e cada região. Desta forma, situações que colocam a segurança em risco, como a falta de iluminação pública, por exemplo, devem chegar de maneira mais ágil até as autoridades.

Mil câmeras devem ser instaladas para monitoramento de áreas (Foto: Divulgação/Cesar Brustolin/SMCS)



Fonte: Blog da GCM Ivete - Porto Feliz

Comando do Exército disciplina a aquisição de armas de uso restrito por policiais

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Comando do Exército disciplina a aquisição de armas de uso restrito por policiais



Do portal da Secretaria-Geral do Exército
Boletim do Exército 52-2012COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na
indústria nacional, para uso próprio e dá outras
providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:
I – mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II – destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e
III – destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos policiais e bombeiros.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.
Portaria publicada no Boletim do Exército  nº 52/2012.
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