quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Procurador alerta para questão legal na troca de função da Guarda Municipal

Candidatos a prefeito propõem que guardas municipais passem atuar como policiais.
[ i ] Para o procurador Antônio Barros de Carvalho, a prefeitura não pode ir contra a Constituição.
Manaus - Armar a Guarda Municipal ou criar uma polícia para contribuir na segurança das pessoas são as propostas mais recorrentes para o tema segurança entre os candidatos a prefeito de Manaus.
Segundo o procurador-geral da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Antônio Barros de Carvalho, não será fácil cumprir essas promessas e elas podem ser consideradas inconstitucionais, já que cabe ao Estado legislar sobre segurança e a Guarda Municipal é destinada exclusivamente ao cuidado com o patrimônio público.
Segundo o Artigo 144 da Constituição Federal, é “atribuição do município constituir a Guarda Municipal destinada à proteção de bens, serviços e instalações públicas”. O mesmo é previsto pelo Artigo 8 da Lei Orgânica do Município (Loman). Segundo Barros, a  Guarda Municipal não pode cuidar da segurança de pessoas.
“Quem cuida da segurança das pessoas é o Estado, não cabe à Guarda Municipal. Não pode prender ninguém. O que a guarda pode fazer, no máximo, é conter uma confusão”, disse.
Armar a Guarda Municipal também é proibido pela Constituição Federal, que prevê que os guardas municipais não podem portar armas letais. Mas, segundo Barros, isso foi autorizado pelo Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei nº 10.826/ 2003.
Segundo o estatuto, em capitais com mais de 500 mil habitantes, a Guarda Municipal pode ser armada. O que autoriza o município a armá-los, segundo o procurador. Para isso, será necessário que o futuro prefeito elabore um projeto de Emenda à Loman e encaminhe para aprovação do Legislativo.
A prefeitura tem 450 guardas municipais que atuam na segurança de órgãos públicos e de algumas praças, como o Parque dos Bilhares.
Publicado em: 17/09/2012 06:22:25
COMISSIONADOS DA GMA DEVEM SER EXONERADOS


O desembargador do Tribunal de Justiça do estado de Sergipe, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, relator do processo nº 2012206948, proferiu voto, em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando prazo de 90 dias para que a Prefeitura Municipal de Aracaju exonere 47 servidores comissionados dos quadros da Guarda Municipal, além de todos os servidores ocupantes de cargos em desvio de função na GMA.
Na decisão do desembargador, ele diz que “assim, deve ser justo que se proíba, através de decisão judicial, sob pena de incidência de multa coercitiva, que todos os nomes dos figurantes da mencionada lista exerçam funções não relacionadas à Direção, Chefia e Assessoramento, da Guarda Municipal”, determinou o desembargador, em voto proferido no último dia 03 de setembro”, diz parte da decisão do desembargador.
Pelo voto do relator, ficou decidido que devem ser exonerados os comissionados em exercício das funções privativas do cargo de Guarda Municipal, que, nos termos do Edital nº 01/2011, possui as seguintes atribuições:
Proteger bens, serviços e instalações do Município de Aracaju, incluídos os de sua Administração Direta, Indireta e Fundacional;
Quando credenciado, fiscalizar, organizar e orientar o trânsito de veículos em todo o território municipal;
Orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;
Proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas dos superiores, interagindo permanentemente com a população local com vistas a detectar seus anseios e solicitações;
Orientar e apoiar os turistas brasileiros e estrangeiros; colaborar nas operações de defesa civil do Município e em quaisquer outras que se fizerem necessárias;
Dar proteção ao patrimônio municipal e aos eventos culturais;
Apoiar autoridades constituídas e funcionários públicos no exercício de suas funções;
Dar apoio às atividades de assistência social no recolhimento de pessoas carentes;
Efetuar atendimento de primeiros socorros, quando necessário;
Dar proteção aos professores, funcionários e alunos das Escolas Públicas Municipais;
Dar proteção aos funcionários, usuários de Hospitais Municipais, bem como apoiar pessoas carentes que os procurem, participar de operações como condutor de viaturas, zelando por elas; executar outras atividades afins.
Segundo o desembargador, o denominado desvio ilegal de função de servidor público é prática cada vez mais comum na Administração Pública, tornando-se, após tantas repetições, ocorrência considerada por alguns como natural e proveitosa. “Embora muitas vezes seja defendida sob o falso manto do melhor aproveitamento do servidor, essa conduta irregular fere importantes princípios administrativos e pode, inclusive, gerar danos ao erário, e sujeita o Estado a indenizar o servidor pelas diferenças remuneratórias, devendo ser foco de especial reprimenda de maneira que possa ser refreado”, advertiu o desembargador.
A decisão judicial determina que a PMA afasta, dentro de 90 dias, os servidores abaixo relacionados, assim como, desviados de função não mencionados na ação, com o fito de patrocinar o acesso aos quadros da GMA mediante aprovação em concurso realizado no final de 2011.


Abandono de praças e parques contribui para o tráfico de drogas

Ana Carolina Bendlin
Anderson Tozato
Praça Abílio de Abreu é frequentada por usuários e traficantes.
A grande preocupação dos curitibanos com as áreas de lazer não é somente para que tenham espaços adequados para realizar atividades culturais e esportivas, mas principalmente em relação à segurança. De acordo com a população, muitos parques e praças da cidade, ao ficarem abandonados e mal cuidados, acabam se tornando pontos de consumo e tráfico de drogas, o que preocupa ainda mais os cidadãos que moram no entorno desses espaços.
“A praça Abílio de Abreu, por exemplo, é um dos locais onde há tráfico de drogas. Só que a Polícia Militar diz que não entra na praça porque é área de atuação da Guarda Municipal e a Guarda diz que não pode fazer nada porque não atende ocorrências de crime”, conta o presidente do Conselho de Segurança (Conseg) do Guabirotuba, Iron Ayres Nascimento. Na região da Cidade Industrial de Curitiba (CIC), o problema é semelhante.

O presidente do Conseg Augusta/CIC Norte, Célio Ricardo Carneiro, também tem críticas à atuação da Guarda Municipal. “A Guarda não pode estar só no mercado e no posto de saúde, precisa ocupar esses espaços, fazer patrulhamento”, opina. A presidente do Conseg Central, Maria Lucia Gomes, por sua vez, acredita que somente ação policial não é suficiente para resolver o problema das drogas. “Falta efetivo na Guarda, mas segurança não é só assunto de polícia, mas também de políticas públicas. Precisamos de uma lei municipal mais forte no combate ao tráfico”, avalia.

Apesar de admitirem que a segurança melhorou de modo geral nos bairros, líderes comunitários de todas as regiões da cidade concordam que ainda poderiam ser implementadas outras ações contra a violência e as drogas. “Além da revitalização dessas áreas de lazer, precisamos de projetos para crianças e adolescentes. Para eles, não é feito nada, então ficam só as drogas”, destaca o presidente do Conseg do Fazendinha, Edson Lopes.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012 20:54

Prefeituráveis debatem sobre Segurança

Kelly Zucatelli
Do Diário do Grande ABC


No terceiro bloco do debate do Diário do Grande ABC com candidatos à Prefeitura de Santo André, os postulantes falaram sobre Segurança.
Nilson Bonome (PMDB) - Defendeu a união das polícias Civil, Militar e Municipal para proporcionar a agilidade dos trabalhos.
Alexandre Fláquer (PRTB) - Criticou o baixo salário dos guardas municipais. "Vamos levar a polícia para dar palestras nas escolas".
Marcelo Reina (Psol) - Pediu atenção do eleitor para as promessas dos candidatos que vinculam parcerias público/privada.
Raimundo Salles (PDT) - Defendeu a importância do investimento em Educação e a parceria com a Fundação Santo André. O candidato questionou em rede o ausente no debate, prefeito Aidan Ravin (PTB),  sobre o uso do dinheiro público em reformas de unidades escolares.
Carlos Grana (PT) - Foi incisivo em dizer que Aindan Ravin não será reeleito. "Ele está na cidade apenas em forma de papelão".
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